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O Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em Barreirinhas conseguiu, na Justiça, uma decisão em defesa de uma mulher que vinha sendo vítima de violência doméstica patrimonial. Além de deixar de contribuir com o sustento do filho e a manutenção do lar, o ex-companheiro também tentava vender imóveis adquiridos durante o relacionamento, bem como privava o acesso da mulher a valores e bens comuns.
A mulher viveu em união estável por 8 anos com o ex-companheiro. Nesse período, eles tiveram um filho e adquiriram bens. Após o fim do relacionamento, eles chegaram a manter uma boa relação por determinado tempo. O homem contribuía para a manutenção do ex-lar.
No entanto, após recém episódio de violência física contra a mulher, o ex-companheiro, desde então, vinha praticando violência patrimonial contra a ex-companheira de diversas formas. Dentre as principais, tentava alienar os bens adquiridos enquanto eles eram conviventes (imóveis e automóveis).
Diante disso, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, representada pelo defensor Lucas Uchôa, ajuizou ação cautelar de bloqueio de bens e pensão alimentícia para a ex-companheira, requerendo: a fixação de alimentos transitórios à ex-companheira; o bloqueio e anotação nas matrículas dos imóveis que devem ser oportunamente partilhados; a restrição de transferência e alienação dos veículos automotores junto ao sistema RENAJUD; e a suspensão de procurações outorgadas pela ex-companheira ao ex-companheiro.
O pedido foi prontamente acolhido pela 2ª Vara de Barreirinhas. Na decisão, o juiz Ivis Monteiro Costa deferiu os pedidos para bloqueio dos bens imóveis (bloqueio e anotações nas matrículas dos imóveis), suspensão de procurações outorgadas pela ex-companheira ao ex-companheiro; e a vedação do ex-companheiro em celebrar atos e contratos de compra e venda e de locação dos imóveis.
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